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  18 de julho de 2024

Direitos e Obrigações do Trabalhador e do Empregador quanto ao Pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

  •   André Dias Flaitt de Barros

Direitos e Obrigações do Trabalhador e do Empregador quanto ao Pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Introdução

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício concedido aos trabalhadores de empresas privadas, previsto pela legislação trabalhista brasileira. Ele visa recompensar os funcionários pelo seu desempenho e pelo sucesso financeiro da empresa. A PLR é regulamentada pela Lei 10.101/2000, que estabelece diretrizes para sua implementação. A seguir, detalharemos os direitos e obrigações tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores em relação ao pagamento da PLR, bem como as situações especiais como morte do empregado, dispensa por justa causa e pedido de demissão.

Direitos dos Trabalhadores

  1. Participação nos Resultados:

    • Os trabalhadores têm o direito de participar dos lucros ou resultados da empresa, conforme estabelecido em acordo ou convenção coletiva.

    • A PLR não pode substituir ou complementar a remuneração fixa do trabalhador.

  2. Negociação:

    • A PLR deve ser objeto de negociação entre empregadores e trabalhadores, podendo ser mediada pelo sindicato da categoria.

    • O processo de negociação deve resultar em um acordo escrito, que deve especificar os critérios de elegibilidade, as metas a serem atingidas e os prazos para pagamento.

  3. Transparência:

    • Os trabalhadores têm direito a informações claras e transparentes sobre os critérios de apuração da PLR e o desempenho da empresa.

    • A empresa deve disponibilizar documentos e informações que comprovem a apuração dos resultados.

  4. Periodicidade e Prazo de Pagamento:

    • A PLR pode ser paga no máximo duas vezes ao ano, sendo vedado o pagamento em periodicidade inferior a um trimestre civil.

    • O prazo para pagamento deve ser estipulado no acordo ou convenção coletiva, respeitando as datas acordadas entre as partes.

  5. Isenção de Tributos:

    • A PLR não sofre incidência de encargos trabalhistas, como FGTS e INSS, sendo tributada exclusivamente pelo Imposto de Renda na fonte.

Obrigações dos Empregadores

  1. Negociação e Formalização:

    • Os empregadores são obrigados a negociar a PLR com os representantes dos trabalhadores ou com o sindicato da categoria.

    • O acordo ou convenção coletiva resultante deve ser formalizado por escrito, detalhando todas as condições da PLR.

  2. Cumprimento de Metas e Critérios:

    • Os empregadores devem definir metas objetivas e critérios claros para o pagamento da PLR, que devem ser alcançáveis e verificáveis.

    • As metas podem estar relacionadas ao desempenho individual, setorial ou global da empresa.

  3. Transparência e Prestação de Contas:

    • A empresa deve ser transparente em relação aos resultados financeiros e à apuração da PLR.

    • É obrigação do empregador fornecer os documentos necessários que comprovem o cumprimento das metas estabelecidas no acordo.

  4. Pagamento e Parcelamento:

    • O pagamento da PLR deve respeitar os prazos estipulados no acordo ou convenção coletiva.

    • A PLR pode ser paga em até duas parcelas ao ano, conforme previsto na Lei 10.101/2000, desde que seja observado o intervalo mínimo de um trimestre entre as parcelas.

    • A empresa deve garantir que o pagamento seja realizado conforme os critérios definidos, sem atrasos injustificados.

  5. Não Substituição da Remuneração:

    • A PLR não pode ser utilizada como substituição ao salário fixo dos trabalhadores.

    • Qualquer tentativa de substituir ou complementar a remuneração fixa com a PLR é vedada por lei.

Situações Especiais

  1. Morte do Empregado:

    • Em caso de falecimento do empregado, seus dependentes ou herdeiros legais têm direito ao recebimento proporcional da PLR, conforme o tempo de trabalho durante o período de apuração dos resultados.

    • A empresa deve realizar o pagamento da PLR aos beneficiários legais seguindo os critérios estabelecidos no acordo ou convenção coletiva.

  2. Dispensa por Justa Causa:

    • O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao recebimento da PLR, salvo disposição em contrário prevista no acordo ou convenção coletiva.

    • Cabe ao empregador comunicar de forma clara e por escrito os motivos da dispensa por justa causa e a consequente perda do direito à PLR.

  3. Pedido de Demissão:

    • O trabalhador que pede demissão tem direito ao recebimento proporcional da PLR, calculado com base no tempo de trabalho durante o período de apuração dos resultados.

    • O pagamento deve seguir os critérios de proporcionalidade estabelecidos no acordo ou convenção coletiva.

  4. Pagamento Proporcional:

    • Em todos os casos em que o empregado não tenha trabalhado durante todo o período de apuração da PLR (morte, dispensa por justa causa ou pedido de demissão), o pagamento será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

    • O cálculo da proporcionalidade deve ser feito de acordo com os critérios estipulados no acordo ou convenção coletiva, garantindo justiça e transparência no processo.

Conclusão

A Participação nos Lucros e Resultados é um importante mecanismo de incentivo e reconhecimento do desempenho dos trabalhadores, além de contribuir para o engajamento e produtividade. Tanto empregadores quanto trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e obrigações para garantir que a PLR seja implementada de maneira justa e transparente, conforme a legislação vigente. É essencial que as situações especiais, como morte do empregado, dispensa por justa causa e pedido de demissão, sejam tratadas com clareza e respeito aos direitos dos trabalhadores e seus beneficiários. Além disso, a possibilidade de parcelamento do pagamento da PLR deve ser sempre observada conforme a lei, garantindo que o processo seja conduzido de maneira organizada e justa para ambas as partes.