I - Cota para Jovem Aprendiz: Como Implementar e Risco de Fiscalização Implementar a cota para jovem aprendiz é uma exigência legal para muitas empresas no Brasil, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçado por outras normativas. O cumprimento dessas normas é fiscalizado por órgãos competentes, e o descumprimento pode resultar em penalidades. Abaixo, detalhamos como implementar a cota para jovem aprendiz e os riscos de fiscalização associados. 1. Como Implementar a Cota para Jovem Aprendiz 1.1. Identificação da Necessidade Primeiramente, a empresa deve identificar se está sujeita à obrigação de contratar aprendizes. Estabelecimentos de qualquer natureza, que possuem empregados cujas funções demandam formação profissional, são obrigados a empregar e matricular aprendizes. A cota varia de 5% a 15% do total desses empregados. 1.2. Cálculo da Cota Para calcular a cota de aprendizes, deve-se considerar o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A empresa precisa calcular entre 5% e 15% desse total para determinar quantos aprendizes devem ser contratados. 1.3. Parcerias com Instituições de Ensino O aprendiz deve estar matriculado em um programa de aprendizagem oferecido por instituições de ensino qualificadas. As empresas podem firmar parcerias com entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como o Sistema S (SENAI, SENAC, etc.) ou outras instituições credenciadas pelo Ministério do Trabalho. 1.4. Processo Seletivo A empresa deve realizar um processo seletivo para contratar os aprendizes. Esse processo deve ser transparente e garantir igualdade de oportunidades, priorizando jovens entre 14 e 24 anos, conforme previsto na CLT. 1.5. Contrato de Aprendizagem O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado, não superior a dois anos. Este contrato deve garantir a formação técnico-profissional metódica, dividida entre a parte teórica (ministrada pela instituição de ensino) e a prática (realizada na empresa). 1.6. Registro na CTPS O contrato de aprendizagem deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do aprendiz, mencionando o cargo e a função de aprendiz. II Atividades Proibidas para o Jovem Aprendiz 2. Trabalho Noturno Definição: Trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte é proibido para jovens aprendizes. Justificativa: A proibição visa garantir o descanso adequado e o desempenho escolar do jovem aprendiz. 2.1. Trabalho Perigoso Definição: Atividades que envolvem riscos acentuados em virtude da exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, entre outros. Exemplos: Trabalhos com manipulação de substâncias tóxicas, inflamáveis ou explosivas. 2.2. Trabalho Insalubre Definição: Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade e tempo de exposição aos seus efeitos. Exemplos: Trabalhos em ambientes com ruído excessivo, calor intenso, exposição a agentes químicos ou biológicos. 2.3. Trabalho Penoso Definição: Atividades que exigem um esforço físico excessivo ou que são realizadas em condições extremamente desfavoráveis. Exemplos: Trabalho em locais muito altos, em temperaturas extremas ou que exigem esforço físico extenuante. 2.4. Trabalho em Horários Incompatíveis com a Escola Definição: Atividades que interfiram com os horários escolares do jovem aprendiz, prejudicando sua educação formal. Justificativa: A legislação assegura que a jornada de trabalho do aprendiz deve ser compatível com sua frequência escolar. 2.5. Trabalhos Relacionados ao Transporte de Cargas Pesadas Definição: Atividades que envolvem o transporte manual de cargas superiores aos limites estabelecidos para menores de idade. Exemplos: Levantamento e transporte de pesos além dos limites legais. 2.6. Trabalho em Subterrâneos, Garimpos e Mineração Definição: Atividades que ocorrem em locais subterrâneos ou envolvem extração mineral. Justificativa: Essas atividades apresentam riscos significativos à saúde e segurança dos jovens. III - Estabilidade do Jovem Aprendiz A estabilidade no emprego é uma garantia importante para os trabalhadores, incluindo os jovens aprendizes, em determinadas situações especiais, como doença, acidente de trabalho e gestação. A seguir, são apresentados os aspectos legais da estabilidade do jovem aprendiz nesses contextos. Estabilidade em Razão de Doença A legislação trabalhista brasileira não prevê uma estabilidade específica para o jovem aprendiz em casos de doença comum. No entanto, o aprendiz que se encontra em tratamento médico, afastado pelo INSS, tem direito à manutenção do contrato de aprendizagem durante o período de afastamento, respeitando-se o prazo máximo do contrato. Estabilidade em Caso de Acidente de Trabalho Os jovens aprendizes que sofrem acidentes de trabalho têm direito à estabilidade no emprego, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Esse artigo assegura estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Exemplo Legal: Se um jovem aprendiz sofrer um acidente de trabalho e receber o auxílio-doença acidentário, ele terá estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, desde que o término do contrato de aprendizagem não ocorra antes do término desse período. Estabilidade em Razão de Gestação A jovem aprendiz gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, conforme assegurado pelo artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Essa estabilidade começa com a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Exemplo Legal: Se uma jovem aprendiz engravidar durante a vigência do contrato de aprendizagem, ela terá direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, mesmo que o término do contrato de aprendizagem ocorra antes desse período. Os jovens aprendizes têm direito à estabilidade provisória no emprego em casos de acidente de trabalho e gestação. Essas garantias visam proteger os direitos dos trabalhadores mais vulneráveis e assegurar a continuidade da formação profissional e do emprego. No caso de doença comum, não há estabilidade específica, mas o contrato de aprendizagem deve ser respeitado conforme os limites legais. IV Direitos do Jovem Aprendiz Seguro-Desemprego A legislação brasileira prevê que o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores formais que são demitidos sem justa causa, como uma forma de garantir a subsistência do trabalhador durante um período de transição até que ele consiga uma nova colocação no mercado de trabalho. No entanto, para os jovens aprendizes, a situação é um pouco diferente. Direito ao Seguro-Desemprego para o Jovem Aprendiz De acordo com a Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o benefício é destinado aos trabalhadores que se encontram em situação de desemprego involuntário. No entanto, os jovens aprendizes não têm direito ao seguro-desemprego nas mesmas condições que os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso ocorre porque: Natureza do Contrato de Aprendizagem: O contrato de aprendizagem é por tempo determinado e tem como principal objetivo a formação técnico-profissional do jovem. Ele não se enquadra nas mesmas condições de um contrato de trabalho convencional. Termo do Contrato: O término do contrato de aprendizagem, mesmo que não seja renovado, não é considerado uma demissão sem justa causa, mas sim o cumprimento de um contrato por prazo determinado. Legislação Específica: A Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) e o Decreto nº 5.598/2005 não preveem o pagamento de seguro-desemprego ao aprendiz, justamente por entender que o contrato de aprendizagem possui características próprias e distintas dos contratos de trabalho comuns. V - Jornada de Trabalho do Jovem Aprendiz Trabalho aos Sábados A legislação brasileira estabelece regras específicas para a jornada de trabalho dos jovens aprendizes, visando garantir que o trabalho não interfira em sua formação educacional e que eles não sejam expostos a condições laborais inadequadas. Uma dúvida comum é se o jovem aprendiz pode trabalhar aos sábados. Regulamentação da Jornada de Trabalho De acordo com o Decreto nº 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes, a jornada de trabalho dos jovens aprendizes deve ser compatível com as atividades escolares e não pode prejudicar sua frequência e rendimento escolar. As principais regras incluem: Carga Horária: A jornada de trabalho do jovem aprendiz não pode exceder seis horas diárias, salvo se ele já tiver completado o ensino fundamental. Neste caso, a jornada pode ser de até oito horas diárias, incluindo o tempo destinado às atividades teóricas. Compatibilidade com a Escola: A jornada de trabalho deve ser organizada de forma a não prejudicar a frequência às aulas. Assim, o trabalho pode ser distribuído ao longo da semana, incluindo sábados, desde que respeite a carga horária máxima permitida. Trabalho aos Sábados Permitido, com Restrições: O jovem aprendiz pode trabalhar aos sábados, desde que a soma das horas trabalhadas durante a semana não exceda o limite máximo permitido por lei (seis horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental e oito horas diárias para quem já concluiu). Compatibilidade com a Escola: Se o aprendiz tem aulas aos sábados, a jornada de trabalho deve ser ajustada para garantir que ele possa frequentar a escola. A empresa e o programa de aprendizagem devem coordenar para que não haja conflito entre o horário de trabalho e o horário escolar. Exemplo de Jornada de Trabalho Aprendiz em Ensino Fundamental:30( trinta) horas semanais. Aprendiz com Ensino Fundamental Completo: 40( quarenta) horas semanais O jovem aprendiz pode trabalhar aos sábados, desde que a carga horária total semanal respeite os limites legais e que não haja prejuízo à sua frequência escolar. É fundamental que a empresa e o programa de aprendizagem coordenem os horários para assegurar o cumprimento das normas legais e a proteção dos direitos educacionais do aprendiz. VI Cálculo do Número de Aprendizes a Serem Contratados A legislação brasileira determina que as empresas de médio e grande porte devem contratar um número mínimo de aprendizes. Esse número é calculado com base no total de empregados existentes na empresa, respeitando as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Decreto nº 5.598/2005. Base Legal De acordo com o artigo 429 da CLT e o Decreto nº 5.598/2005, as empresas são obrigadas a empregar aprendizes em um percentual que varia de 5% a 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Passo a Passo para o Cálculo do Número de Aprendizes Identificar o Total de Empregados: O primeiro passo é identificar o total de empregados na empresa cujas funções demandem formação profissional. Não são considerados para este cálculo os empregados que ocupam cargos de gerência, direção, ou que possuem formação superior, além dos trabalhadores temporários. Determinar a Base de Cálculo: Excluir do total de empregados aqueles cujas funções não demandem formação profissional. Isso inclui: Cargos de direção, gerência ou confiança. Trabalhadores com contrato de trabalho temporário. Empregados que exercem funções que não demandam formação profissional, conforme especificado pela legislação. Calcular o Percentual: Aplicar o percentual exigido pela legislação (de 5% a 15%) sobre a base de cálculo obtida no passo anterior. Arredondamento: Caso o resultado não seja um número inteiro, o número de aprendizes deve ser arredondado para cima. Exemplo de Cálculo Vamos supor que uma empresa tenha 200 empregados no total. Desses, 20 ocupam cargos de gerência e 30 são temporários. Portanto, a base de cálculo será de 150 empregados. Total de Empregados: 200 Exclusões: Cargos de gerência: 20 Trabalhadores temporários: 30 Base de Cálculo: 200 - 20 - 30 = 150 Agora, aplicamos o percentual mínimo e máximo exigido pela lei: Percentual Mínimo (5%): 150 * 0.05 = 7.5 (Arredonda para 8) Percentual Máximo (15%): 150 * 0.15 = 22.5 (Arredonda para 23) Portanto, a empresa deve contratar entre 8 e 23 aprendizes. As empresas que não cumprirem a cota de contratação de aprendizes estão sujeitas a fiscalizações e multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A fiscalização verifica o cumprimento da cota e pode aplicar sanções em caso de descumprimento. A fiscalização do cumprimento das cotas de aprendizes é rigorosa e envolve a atuação de órgãos como o MTE e o MPT. As empresas que não cumprem suas obrigações legais estão sujeitas a multas significativas, ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta, além de possíveis danos à sua reputação. Portanto, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação para evitar penalidades e contribuir para a formação profissional de jovens no Brasil. Conclusão Implementar a cota para jovem aprendiz é essencial para a inclusão de jovens no mercado de trabalho e para a conformidade legal da empresa. A fiscalização é rigorosa, e o descumprimento pode resultar em multas e ações judiciais. Seguir os passos adequados para a contratação e manutenção de aprendizes ajuda a empresa a cumprir a legislação e a contribuir para a formação profissional dos jovens brasileiros.
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24 de julho de 2024
Cota para Jovem Aprendiz: Como Implementar e Risco de Fiscalização
Fiscalização e Penalidades